Os
consultores da Secretaria Estadual da Saúde e a perícia do Departamento Médico
Judiciário já mostraram que medicamentos à base de sulfatos de glicosamina e condroitina não têm eficácia comprovada para tratar
artrose.
Logo,
o estado do Rio Grande do Sul não tem por que arcar com a distribuição gratuita
de Condroflex ou Artrolive para
tratar da doença.
O
argumento técnico, usado pela Procuradoria-Geral do Estado, tem levado a 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indeferir inúmeros pedidos
de gratuidade desses medicamentos feitos por pacientes carentes.
Em
recurso julgado no fim de junho, o colegiado deu provimento à Apelação da
advocacia do estado e cassou liminar conseguida por um paciente de Santa Maria.
‘‘Restando,
portanto, demonstrada a ineficácia do fármaco, haja vista a conclusão médica
apresentada pelo Departamento Médico Judiciário, merece ser rechaçada a
pretensão do autor’’, justificou o relator do recurso, desembargador Antônio
Vinícius Amaro da Silveira.
Os
peritos concluíram que o Sistema Único de Saúde dispõe de outros medicamentos
indicados para o tratamento.
Já
no julgamento de outra Apelação, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de
improcedência do juízo de primeiro grau, dando prevalência ao parecer técnico
da equipe dos consultores da SES, em detrimento da prescrição do médico
particular da parte autora.
‘‘Apesar
dos atestados juntados, o parecer da equipe de consultores deve prevalecer.
Isso porque são inúmeros os casos judiciais em que se postula tal medicamento
sem comprovação de eficácia científica e curativa’’, resumiu, no acórdão, o
desembargador-relator Eduardo Uhlein.
Conforme levantamento da
PGE, o estado tem aproximadamente 80 mil processos judiciais na área da saúde.
Desses,
70% se referem a medicamentos.
Também
tem cerca de 70 mil pacientes administrativos e 55 mil pacientes judiciais, e
em torno de 100 mil tratamentos administrativos e 130 mil judiciais.
Grifo nosso
Fonte: PGE-RS / Consultor
Jurídico
Imagem: shopmania.com.br
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