Doenças
graves, mesmo as não listadas na Lei
8.036/90 (sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), justificam saque
do fundo.
Assim
decidiu, por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª ao
autorizar um beneficiário que sofre de um tipo de cefaleia a retirar R$ 3.276,36 de sua conta vinculada ao FGTS.
A
Caixa Econômica Federal, em recurso ao TRF-1, argumentou que a Justiça estadual
é incompetente para autorizar o saque de tais valores.
Além
disso, afirmou não ser possível o saque do saldo disponível em quotas de
participação do Programa de Integração Social por ausência de requisitos
legais.
Ao
analisar o caso, o colegiado afirmou que “deve-se assegurar o direito constitucional
do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em
casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não
prevista de forma expressa na citada lei”.
Os
desembargadores ressaltaram, ainda, que há precedentes do próprio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região no sentido de que “a possibilidade de
levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia
maligna e Aids, expressamente previstos na legislação”.
Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem: dordecabeça.net
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