Aguarda
relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei do deputado
George Hilton (PRB-MG) que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico.
O
PLC 75/2014 estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que
tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por
escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o
diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que
já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei
entrar em vigor.
Entre as atividades do
instrumentador estão:
- ordenar e controlar o
instrumental cirúrgico;
- preparar o instrumental
a ser utilizado nas cirurgias;
- selecionar e apresentar
os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares;
- efetuar assepsia dos
materiais cirúrgicos;
- preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.
Segundo o projeto, o atendimento do instrumentador terá
como prioridade as razões de urgência para manutenção da vida do paciente.
O
profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional,
negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência;
abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto
ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente,
entre outros.
Deveres
Além
disso, o instrumentador tem como deveres defender a instrumentação cirúrgica;
exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso
de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a
dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração
relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição
socioeconômica.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
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