Tempo
de serviço foi considerado especial pela exposição habitual e permanente a
agentes biológicos.
A desembargadora federal Daldice Santana, da Nona Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de uma
segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxiliar em banco
de sangue em ambiente hospitalar em São José do Rio Preto/SP.
Na
decisão a relatora disse que autora juntou aos autos documentos como a carteira
de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico,
os quais comprovam o trabalho como "auxiliar de banco de sangue" no
hemocentro da Fundação Faculdade Regional de Medicina, com exposição, habitual
e permanente a agentes biológicos.
Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:pesquiseiacchei.blogspot
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