quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Anvisa muda regra para compra de medicamento similar


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A Resolução RDC58/2014 ANVISA  publicada (13/10) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.

Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.

De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015.


As alterações na bula devem ser feitas em um prazo de 12 meses.

A agência informou que vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos têm equivalência já comprovada.

No início do ano, a Anvisa anunciou que os medicamentos similares seriam mais uma opção aos de referência ou de marca, como já ocorre com os genéricos.

Isso significa que a mesma prescrição médica, que atualmente permite a compra de um remédio de marca ou de um genérico, permitirá também a aquisição do similar, que contém os mesmos princípios ativos, a mesma concentração e a mesma posologia que o de referência.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Paula Laboissière / Nádia Franco
Imagem: ANVISA

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