A
Resolução RDC58/2014 ANVISA publicada (13/10)
no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um
medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.
Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado
equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão
declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.
De
acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de
1º de janeiro de 2015.
As alterações na bula devem ser feitas em um
prazo de 12 meses.
A
agência informou que vai manter uma lista atualizada dos similares
intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais
produtos têm equivalência já comprovada.
No
início do ano, a Anvisa anunciou que os medicamentos similares seriam mais uma
opção aos de referência ou de marca, como já ocorre com os genéricos.
Isso
significa que a mesma prescrição médica, que atualmente permite a compra de um
remédio de marca ou de um genérico, permitirá também a aquisição do similar,
que contém os mesmos princípios ativos, a mesma concentração e a mesma
posologia que o de referência.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil /
Paula Laboissière / Nádia Franco
Imagem: ANVISA
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