Por não estar em seu
"juízo perfeito", as
doações feitas por um portador do Mal de Alzheimer à filha e a enteados foram
anuladas.
O
entendimento foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
O
homem fez as doações aos seus enteados e
filha entre os meses de janeiro e março de 2009.
Mas
em maio do mesmo ano foi diagnosticado
com a doença de Alzheimer e, por isso, foi pedida sua interdição
provisória, que ocorreu em junho, sob o entendimento que ele já não tinha
condições de responder pelos seus atos.
Os
enteados e a filha buscaram a reforma da sentença, para que as doações fossem
reconhecidas.
De
acordo com eles, à época da doação, ainda não existia sentença de interdição,
portanto o homem ainda respondia pelos seus atos.
O
desembargador, em seu voto, entendeu que a sentença deveria ser mantida.
“Com
base na instrução processual, no estudo da doença e da contemporaneidade da
celebração das doações, concluo que esta doença, à época, estava em estágio
avançado, até então, não diagnosticada, importando inequivocamente na
incapacidade absoluta e putativa do autor”, afirmou.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Consultor Jurídico
Imagem: info.abril
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