segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TJ-GO anula doações feitas por portador do Mal de Alzheimer a filha e enteados



Por não estar em seu "juízo perfeito", as doações feitas por um portador do Mal de Alzheimer à filha e a enteados foram anuladas.

O entendimento foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

O homem fez as doações aos seus enteados e filha entre os meses de janeiro e março de 2009.

Mas em maio do mesmo ano foi diagnosticado com a doença de Alzheimer e, por isso, foi pedida sua interdição provisória, que ocorreu em junho, sob o entendimento que ele já não tinha condições de responder pelos seus atos.


Os enteados e a filha buscaram a reforma da sentença, para que as doações fossem reconhecidas. 


De acordo com eles, à época da doação, ainda não existia sentença de interdição, portanto o homem ainda respondia pelos seus atos.

O desembargador, em seu voto, entendeu que a sentença deveria ser mantida.

“Com base na instrução processual, no estudo da doença e da contemporaneidade da celebração das doações, concluo que esta doença, à época, estava em estágio avançado, até então, não diagnosticada, importando inequivocamente na incapacidade absoluta e putativa do autor”, afirmou. 

Grifo nosso
Fonte: TJGO / Consultor Jurídico
Imagem: info.abril

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