Diante
de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito
dele ter a falta abonada por um atestado médico.
Mas
há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive nos casos
de filhos e pais do funcionário, que dependem de acompanhamento médico.
Não basta, por exemplo,
simplesmente solicitar o documento para um médico escolhido aleatoriamente para
a consulta.
É preciso respeitar
uma ordem estabelecida na legislação para que o atestado seja recebido sem
problemas. E, do outro lado dessa história, funcionários que se sentirem
prejudicados podem recorrer, individualmente ou com ações em grupo no
Ministério Público do Trabalho. [...]
Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta
para o trabalhador que precisar de uma justificativa.
Mas em outros casos, menos
graves, o
trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista, que ele irá se
consultar. [...]
[....] A lei diz que, para que o atestado seja
aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou
do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social,
depois rede pública e, por último, em consulta particular.
O
trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é encaminhado para o
INSS. Isso também acontece se ele precisou de vários atestados em um curto
período de tempo.
A
empresa pode somar os dias de faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma
perícia ao INSS.
Acompanhamento de filhos e
pais
A lei não prevê o direito de
ter a falta no trabalho abonada para acompanhar filhos e pais em consultas
médicas ou outros procedimentos,
mas os tribunais têm entendido que existe um direito. [...]
O que deve constar
No
documento, em papel timbrado, devem constar nome completo do trabalhador, data
e hora do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento
determinado pelo médico.
O
nome do profissional da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e
do número do registro no conselho. Segundo a advogada, é comum as empresas
solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), mas essa
informação não é obrigatória.
"O
CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante autorização do
paciente. Dependendo do problema de saúde, o profissional pode se sentir
constrangido", afirma. A única pessoa da empresa que tem o direito de
saber é o médico da companhia, que pode solicitar o código diretamente para o
médico que fez o atendimento, sem ferir a ética médica.
Se
a empresa desconfia que o documento pode ser falso, ela pode entrar em contato
diretamente com o médico que consta no atestado. Ele pode confirmar as
informações sobre a consulta e o problema de saúde em questão. Lembrando que o
funcionário que falsificar este documento pode ser demitido por justa causa.
Como recorrer se a empresa
não aceitar
O
problema é que, algumas vezes, a empresa se recusa a aceitar o documento, mesmo
que ele esteja correto.
O
trabalhador pode recorrer por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, no
sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça.
Se
outros empregados da mesma companhia também se sentiram prejudicados com a
negativa da empresa, eles podem entrar com uma ação no Ministério Público do
Trabalho (MPT).[...]
Grifo nosso
Fonte: G1 / Patrícia Teixeira
Imagem:daivarela.blogspot.com
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