quarta-feira, 22 de outubro de 2014

CAS - Reajustes de planos de saúde coletivos à ANS


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Reajustes dos planos de saúde coletivos terão que ser submetidos à Agência Nacional de Saúde (ANS), se um projeto de lei do senador Kaká Andrade (PDT-SE), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), for aprovado.

O PLS 282/2014 acrescenta um artigo à Lei 9.656/1998 para que os reajustes dos planos coletivos de saúde sejam regulados e limitados pela ANS.

O autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora.

Eles existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.


Segundo Kaká Andrade, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando 79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme dados da ANS. 

O autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora.

Eles existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.

Segundo Kaká Andrade, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando 79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme dados da ANS.

No entanto, como a legislação é mais branda em relação a esses planos, está havendo a indução dos consumidores a se filiarem a associações falsas para aderirem a planos coletivos ao invés de planos individuais ou familiares.

“Na prática, contudo, os planos coletivos apresentam alguns problemas para o beneficiário, sobretudo por não terem seus reajustes regulados, o que pode redundar em aumentos abusivos”, alertou o senador.

Se for aprovado pela CAS, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em  *decisão terminativa.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Poder e Saúde
Imagem: Reprodução

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