Reajustes
dos planos de saúde coletivos terão que ser submetidos à Agência Nacional de
Saúde (ANS), se um projeto de lei do senador Kaká Andrade (PDT-SE), em
tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), for aprovado.
O
PLS 282/2014 acrescenta um artigo à Lei 9.656/1998 para que os reajustes dos planos coletivos de saúde
sejam regulados e limitados pela ANS.
O
autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica
para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora.
Eles
existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa
empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.
Segundo
Kaká Andrade, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando
79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme
dados da ANS.
O
autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica
para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora.
Eles
existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa
empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.
Segundo
Kaká Andrade, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando
79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme
dados da ANS.
No
entanto, como a legislação é mais branda
em relação a esses planos, está havendo a indução dos consumidores a se
filiarem a associações falsas para aderirem a planos coletivos ao invés de
planos individuais ou familiares.
“Na
prática, contudo, os planos coletivos apresentam alguns problemas para o
beneficiário, sobretudo por não terem seus reajustes regulados, o que pode
redundar em aumentos abusivos”, alertou o senador.
Se
for aprovado pela CAS, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), em *decisão
terminativa.
Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com
valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns
projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos
Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão
votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo
menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do
parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação
da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Poder e Saúde
Imagem: Reprodução
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário