A
Anvisa atualizou o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de
Alimentação. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2014, de 29 de
setembro de 2014, ampliou a abrangência da norma anteriormente vigente, a RDC nº 216/2004.
Com
isso, as boas práticas de serviços de
alimentação passam a valer, também, nos serviços de saúde.
A atualização manteve excluído do regulamento os
lactários, terapia de nutrição enteral e bancos de leite humano.
De
acordo com a Gerente de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de
Saúde da Anvisa, Maria Angela da Paz, a nova regra preenche uma lacuna
regulatória e orienta as fiscalizações feitas pelas vigilâncias sanitárias do
País.
“Com
a experiência da aplicação do regulamento, constatou-se que a RDC nº 216/2004 é
aplicável aos serviços de saúde, não havendo a necessidade de elaborar um novo
regulamento e sim apenas ampliar seu âmbito de aplicação”, explica.
Segundo
ela, os serviços devem garantir que os alimentos fornecidos sejam adequados e
seguros para o consumo. Com isso, é possível consequências prejudiciais
decorrentes de doenças e danos à saúde humana.
De
acordo com a Gerente de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de
Saúde da Anvisa, Maria Angela da Paz, a nova regra preenche uma lacuna
regulatória e orienta as fiscalizações feitas pelas vigilâncias sanitárias do
País.
“Com
a experiência da aplicação do regulamento, constatou-se que a RDC nº 216/2004 é
aplicável aos serviços de saúde, não havendo a necessidade de elaborar um novo
regulamento e sim apenas ampliar seu âmbito de aplicação”, explica.
Segundo
ela, os serviços devem garantir que os alimentos fornecidos sejam adequados e
seguros para o consumo. Com isso, é possível consequências prejudiciais
decorrentes de doenças e danos à saúde humana.
“Essas
consequências podem ser ainda mais negativas quando o consumidor é um usuário
de um estabelecimento assistencial de saúde.
Portanto,
é essencial que exista uma diretriz bem estabelecida, por meio de um
regulamento técnico, para garantir a higiene dos alimentos fornecidos por estes
serviços”, sintetiza a Gerente.
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: radiolojiarj.blogspot
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário