No
caso de descredenciamento de clínica que tenha relevante função para a
sociedade, deve ser determinado um prazo razoável para a sua adaptação e a de
seus pacientes à nova realidade. Assim determina a Ementa 7 do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
A
orientação foi elaborada após a 13ª Câmara Cível da corte julgar o caso de uma
clínica especializada em oncologia credenciada à Unimed do Rio de Janeiro.
A
clínica atende pacientes do Rio de Janeiro. Mas a Unimed está em processo de
verticalização de suas atividades, ou seja, o hospital está rescindindo
contrato com terceiros para oferecer o serviço dentro da sua própria estrutura.
Ao
ser informada sobre o seu descredenciamento, a clínica alegou que o abrupto
descredenciamento prejudica o tratamento dos pacientes e entrou na Justiça para
restabelecer o vínculo. A discussão chegou ao TJ-RJ.
Representado
pelo advogado José Del Chiaro, a clínica alegou que, pelo seu porte e movimento
diário, pode ser comparada a um hospital.
Além
disso, alegou prestar serviço de importância para a sociedade, já que presta
tratamento contra o câncer e que os consumidores deveriam ser notificados sobre
o descredenciamento, seguindo regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
O
advogado ainda afirmou que o rompimento do contrato vai gerar a redução de
aproximadamente 80% da receita da clínica, o que resultará na demissão de
funcionários e prejudicar os clientes.
“A
clínica presta serviço dentro de uma perspectiva médica e sanitária que tem
valor social inestimável, situação que deve influenciar a interpretação dos
deveres contratuais”, diz.
Em
resposta, a Unimed-Rio explicou que a clínica é credenciada a outros 73 planos
de saúde e que, por isso, não sofrerá perda substancial de receita.
Disse
também que o contrato foi firmado por tempo indeterminado, o que autoriza a
rescisão a qualquer momento, mediante denúncia prévia. E que a ANS deliberou
que não há obrigação de informar previamente aos consumidores sobre o
descredenciamento, tampouco de indicar uma clínica equivalente.
A
cooperativa ainda alegou que, se for obrigada a encaminhar novos pacientes para
a clínica, seu Centro de Excelência Oncológica não terá o volume mínimo
necessário para suportar os custos.
Mas
o relator da decisão no TJ-RJ, desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro,
entendeu que o descredenciamento em relação a um plano da abrangência da Unimed
é sempre capaz de causar “desalinho na atividade empresarial desenvolvida pela
clínica, mesmo estando credenciada junto a outros planos”.
Ele
estipulou prazo de um ano para que haja a ruptura total do contrato. Nesse
período, o contrato continuará produzindo seus efeitos, a fim de que não só a
Unimed, mas também todos os pacientes por ela atendidos, “possam se adequar à
nova realidade”.
Em
caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico / Livia Scocuglia
Imagem: sempretudo.com
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