O
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para
suspender a aplicabilidade das resoluções n° 156, de 11/8/2006, n° 2.606, de
11/8/2006 e n° 15, de 15/3/2012, que regulamentam os procedimentos adotados
no reprocessamento de materiais de uso médico e hospitalar.
O
reprocessamento corresponde ao processo
de limpeza, desinfecção ou esterilização aplicado no produto médico para
garantir a segurança em sua utilização.
Na
recomendação, o MPF/GO considera que as empresas terceirizadas que realizam o
reprocessamento de materiais médico-hospitalares não utilizam protocolos
validados, colocando em risco a saúde dos pacientes que precisam desses
produtos.
Considera,
ainda, a ineficiência dos órgãos de vigilância sanitária em fiscalizar, de
forma efetiva, as empresas terceirizadas responsáveis pelo reprocessamento.
A
suspensão recomendada deve vigorar até a
que a Anvisa comprove ao MPF/GO que as regras e protocolos estabelecidos pelos
atos normativos conferem segurança e efetividade ao método de reprocessamento
de produtos médico-hospitalares.
Em
caso positivo, a agência também deve comprovar que os hospitais públicos,
privados e filantrópicos, além de empresas terceirizadas, estejam realizando o
reprocessamento de acordo com as resoluções estabelecidas.
Para
o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, quando o
reprocessamento é realizado de forma indiscriminada, há um alto risco sanitário
para os usuários desses materiais.
Foi
fixado o prazo de 10 dias para que a Anvisa encaminhe resposta ao MPF,
enumerando as providências adotadas.
Grifo nosso
Fonte: MPF/GO
Imagem: MPF/GO
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