A
juíza da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Hynove Odontologia Brasília LTDA
a pagar R$ 5 mil por danos morais por
tratamento mal sucedido de implantes.
A
clínica também terá que restituir R$ 19 mil à paciente e restituir os cheques
não compensados.
A
paciente relatou que firmou um contrato para colocação de implante com a
Hynove, pagou uma entrada e parcelou o restante.
O
primeiro procedimento foi realizado, foi feita a remoção de um implante e
iniciou a fase de instalação dos implantes, quando começaram os contratempos.
Foi
informada pela dentista que não foi fornecido o pino angular e lhe forneceu uma
prótese provisória. Contou que retornou mais cinco vezes no estabelecimento e
que todas foram frustradas, não houve continuidade no tratamento e por isso
procurou outro profissional.
Disse
que a clínica lhe trouxe dor, sofrimento e ainda perda óssea.
A
clínica disse que em nenhum momento a paciente foi ludibriada ou forçada a
assinar o contrato.
A
Hynove entendeu que o único prejuízo da autora foi não ter prosseguido o
tratamento contratado, mas isso se deu por sua própria desídia, pois ela optou
por desistir do tratamento.
No
caso em tela, entendo que causa dano moral à parte autora, a atitude da
requerida, de deixar de prestar
informações claras sobre o plano de tratamento da autora, bem com o deixar de
fornecer o material adequado à conclusão do procedimento cirúrgico em um único
ato, pois tais atitudes demonstram menosprezo pela autora, sua cliente e
consumidora, causando evidente abalo a sua dignidade, que é um de seus
atributos personalíssimos.
Grifo nosso
Fonte: TJDF
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