O
Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao
Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para
micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).
A proposta vai à sanção
presidencial.
De
autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam
de 16,93% a 22,45%.
Com o acesso geral, entram no regime de
tributação, por exemplo, serviços
relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia.
A
nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O
texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de
disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e
pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples
Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no
Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).[...]
[...]
Novo enquadramento
[...] O Plenário manteve ainda mudança feita
na Câmara em relação ao enquadramento de
algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que
passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para
a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já
os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. [...]
[...] Facilidades
[...] Para todas as empresas que se enquadrem
como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de
R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse
regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão
prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação
das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e
participação em programas de estímulo à inovação.[...]
Fonte: Agência Senado
Grifo nosso
Imagem: Cedoa.com.br
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