Servidores
que atuam em ambulatório médico têm direito a adicional por insalubridade no valor de 20% sobre o
salário.
O
entendimento é da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou favorável pedido
de Iara de Brito, funcionária pública
estadual.
O
colegiado seguiu, por unanimidade de votos, o relator do processo, desembargador
Orloff Neves Rocha.
A
ação já havia sido julgada favorável à servidora,
que é técnica de laboratório, em primeira instância, mas o Estado de Goiás
recorreu, alegando que o regime geral não se aplicava à mulher.
Ela
recebia como adicional apenas 10% do salário, mas pediu que esse percentual
fosse aumentado para 20%. O Governo terá que pagar, agora, a diferença até o
efetivo reajuste, incidindo sobre férias e 13º salário.
No
voto, o desembargador entendeu que é pertinente o pedido e manteve,
integralmente, a sentença anterior, citando as Leis Estaduais 10.460/1988, art.84, 11.719/92, art. 21 e 15.337/20056,
art. 7. “As normas referidas sempre remetem à normatização do adicional de
insalubridade ao que fora estabelecido a respeito pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, que fixou o trabalho realizado em ambulatório como sendo de
insalubridade grau médio, cujo adicional respectivo é de 20%”.[...]
Fonte: TJGO Assessoria de
Comunicação / Lilian Cury
Grifo nosso
Imagem: Google / Secretaria da
Saúde GO
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