Tendo
o Conselho Federal de Medicina exarado o Parecer CFM nº 28/13, sobre o uso da Olanzapina e outros medicamentos
dispensados para o tratamento da esquizofrenia nos termos da Portaria SAS/MS nº
846/02, se faz necessário, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais
(3ª PJ – Defesa da Saúde da Comarca de Belo Horizonte), analisar, sob a ótica da
Portaria SAS/MS nº 364/13, as novas diretrizes para a dispensação desses
fármacos.
No
Parecer nº 28/13 o CFM deixou claro que a estratégia definindo os critérios
clínicos e farmacológicos para dispensação dos medicamentos é aceitável quanto
a utilização de substâncias de uso consagrado na terapêutica, como o
haloperidol, pimozide, clorpromazina, entre tantos outros de uso cinquentenário
em medicina.
Grifo nosso
Fonte: CFM / Saúde Jur
Imagem: www. psicoterapiaadultos.com
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