Em
uma cirurgia plástica estética, o médico assume o compromisso de realizar o
procedimento visando o melhor resultado.
Contudo,
há a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista, como
em qualquer procedimento invasivo.
O
entendimento é da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o
voto do desembargador Leobino Valente Chaves.
O
colegiado se posicionou favorável à cirurgiã numa ação ajuizada pela paciente
insatisfeita, que pedia indenização por danos morais e materiais.
Consta
dos autos que Roberta Arruda de Santana se submeteu a procedimento de rinoplastia, realizado pela especialista Raquel
Eckert Montandon.
Ainda
no prazo de recuperação, a paciente se queixou do resultado, mas a médica
alegou que o nariz ainda estava com edemas e inchaços, comuns do
pós-operatório.
Para
aliviar a ansiedade de Roberta, a cirurgiã se comprometeu em realizar uma
cirurgia reparadora, marcada apenas dois meses depois da primeira.
Contudo,
a paciente não compareceu para realizar o procedimento, preferindo se operar
com um novo médico.
Para o relator do processo,
como a perícia médica constatou que não houve falhas ou negligências, não há
como responsabilizar a profissional.
Foi
também constatado pelo perito que a paciente manuseou os curativos, que não
podiam ser movidos, sob risco de afetar a estrutura delicada do nariz
recém-operado. “Além disso, a mulher
havia sido informada sobre os riscos e resultados e, ainda, assinou um termo de
consentimento para a cirurgia, alertando que os resultados são difíceis de
avaliar antes de três meses”, enfatizou o magistrado.
Na
decisão, o desembargador se embasou, inclusive, em precedentes do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Em
processo da ministra Nancy Andrighi, o desembargador frisou que “age com cautela e conforme os ditames da
boa-fé objetiva o médico que colhe a assinatura do paciente em ’termo de
consentimento informado’, de maneira a alertá-lo acerca de eventuais
problemas que possam surgir durante o pós-operatório. [...]
Grifo nosso
Fonte: TJGO
Imagem: guiaavare.com
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário