Em
ação apresentada sob o rito ordinário, com o objetivo de converter a
aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez com
proventos integrais, bem como declaração de isenção de imposto de renda em
razão de alegada cardiopatia grave, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior
julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para
declarar o direito do Autor à isenção no pagamento de imposto de renda sobre os
proventos de aposentadoria por ele recebidos e reconheceu o direito à
restituição, após o trânsito em julgado, dos valores indevidamente recolhidos,
a partir da data do requerimento administrativo, corrigidos pela taxa SELIC.
Ao
examinar os autos o juiz não encontrou prova de que a doença incapacitante do
Autor tenha ocorrido em data anterior à concessão de sua aposentadoria, mas, ao
contrário, dez anos após, quando sofreu um infarto do miocárdio, não sendo
possível, pois, a conversão requerida.
Os
elementos de prova constantes dos autos revelam que o Autor, em razão do seu
estado de saúde, foi submetido aos procedimentos cirúrgicos de cateterismo e
angioplastia com implante de stent intracoronário e, embora possua aparente
quadro estável de saúde, necessita de uso contínuo e controlado de medicamentos
diversos, com revisões periódicas do estado cardíaco, atividades físicas
supervisionadas e dieta alimentar prescrita por médico ou nutricionista.
Ademais,
ao julgar, o Dr. Euler considerou que o Autor já conta com 71 anos e, como
bancário, teve histórico de trabalho eminentemente estressante, tendo ficado
demonstrado cabalmente que é portador de cardiopatia grave e que, por isso, tem
direito à isenção do recolhimento do imposto de renda sobre seus proventos.
Grifo nosso
Fonte: TRF1
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