A
falta de cuidado de uma paciente durante o pós-operatório de uma cirurgia
plástica impediu que a médica responsável pela operação fosse condenada a pagar
indenização por danos morais e estéticos.
Como
a mulher não seguiu as recomendações
determinadas para a etapa posterior à operação, a 4ª Câmara de Direito
Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou seu recurso e manteve a decisão de primeiro grau.
A
tese de falha na prestação de serviços foi derrubada, também, porque a mesma
médica foi contratada novamente pela paciente, aponta a 4ª Câmara.
De
acordo com a decisão, não é possível acreditar que uma mulher descontente com o
resultado de operação contratasse novamente “profissional dita imperita ou negligente”.
Relator
do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller destaca que as falhas de pele
encontradas nos pontos em que foi feita a operação não são raras, e constam do
termo de responsabilidade assinado pela autora.
Para
garantir o sucesso do procedimento, a médica recomendou sessões de drenagem
linfática que, continua o desembargador, não foram feitas.
A
mulher ajuizou ação afirmando que a médica adotou técnicas inadequadas durante
lipoaspiração abdominal.
Assim,
alegou que em vez de melhorar sua aparência, o procedimento trouxe imperfeições
e causou a deformação de seu ventre.
No
entanto, ela admitiu que ganhou peso após a cirurgia, o que contribuiu para a
insatisfação com o resultado da operação, de acordo com o relator.
Grifo nosso
Imagem: Google
Fonte: TJSC
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário