PORTARIA N° 395, DE 9 DE
JULHO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo
Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e suas alterações, considerando o disposto na Portaria
Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de
2010, do Ministério da Educação, e o Parecer nº 74, de 13 de março de 2014, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo
Ministro de Estado da Educação em Despacho de 27 de junho de 2014, publicado no
Diário Oficial da União de 30 de junho de 2014, conforme consta do Processo n°
23001.000140/2013-04, resolve:
Art.1° Fica autorizado o
curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de
Minas, na Avenida Cristiano Ferreira Varella, n° 655, Bairro Universitário, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais,
mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede no Município de
Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Grifo nosso
Fonte: DOU / Escolas Médicas
Imagem: Google / FAMINAS
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