sexta-feira, 25 de julho de 2014

Unimed não é obrigada a aceitar contrato de consumidor inadimplente


Resultado de imagem para imagem logo unimed goiania

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unamidade de votos, que a Unimed não é obrigada a aceitar novo contrato de um consumidor que está inadimplente.

Para o relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Marcus Ferreira da Costa (foto), o plano de saúde pode estabelecer regras próprias de contratação.


O primeiro contrato do cliente foi cancelado por falta de pagamento.

Em vista da suspensão do serviço, o consumidor ajuizou ação pedindo nova contratação e, ainda, danos morais diante da negativa da empresa.

A ação foi julgada favorável ao autor em primeira instância, mas o colegiado reformou a sentença.

O relator do processo entendeu que não há como julgar o mérito da rescisão, estando o processo restrito às normas de contrato estabelecidas pelo plano de saúde. “Essa matéria não foi elencada na inicial, a qual limita-se a discutir a questão relativa à negativa de nova contratação e os danos recorrentes”, explicou Marcus Ferreira da Costa.

Para o magistrado, como empresa privada, a Unimed pode fazer essas definições para o ingresso dos assegurados. “Assim, decorrente da natural liberdade de contratar, não está a ré obrigada a pactuar plano de saúde com os autores e também não decorre daí a obrigação de indenizar”.


Grifo nosso
Fonte: TJGO
Imagem: Google

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário