A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unamidade de votos, que a Unimed não
é obrigada a aceitar novo contrato de um consumidor que está inadimplente.
Para
o relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Marcus Ferreira da Costa
(foto), o plano de saúde pode estabelecer regras próprias de contratação.
O primeiro contrato do
cliente foi cancelado por falta de pagamento.
Em
vista da suspensão do serviço, o consumidor
ajuizou ação pedindo nova contratação e, ainda, danos morais diante da negativa
da empresa.
A
ação foi julgada favorável ao autor em primeira instância, mas o colegiado reformou a sentença.
O
relator do processo entendeu que não há como julgar o mérito da rescisão,
estando o processo restrito às normas de contrato estabelecidas pelo plano de
saúde. “Essa matéria não foi elencada na inicial, a qual limita-se a discutir a
questão relativa à negativa de nova contratação e os danos recorrentes”,
explicou Marcus Ferreira da Costa.
Para
o magistrado, como empresa privada, a Unimed pode fazer essas definições para o
ingresso dos assegurados. “Assim, decorrente da natural liberdade de contratar,
não está a ré obrigada a pactuar plano de saúde com os autores e também não
decorre daí a obrigação de indenizar”.
Grifo nosso
Fonte: TJGO
Imagem: Google
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