A
Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos
forneçam um medicamento com substância derivada da maconha a uma criança de
sete anos.
O
remédio à base de CBD (canabidiol), composto presente na planta, foi o único
capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do paciente, que ocorrem até
30 vezes ao dia.
Como
a substância não é autorizada no país, a Defensoria Pública do Estado, que
representa a família, pediu que governo e prefeitura acionem a Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) com um pedido especial de importação e arquem
com o custo do remédio.
A
reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa.
A
liminar, expedida pela Justiça no fim do mês passado, dá 30 dias para a entrega
do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia.
O
governo, via Secretaria da Saúde, diz que vai pedir um prazo maior, por causa
das condições de compra, que incluem as liberações da Anvisa e da Receita
Federal. A prefeitura não se manifestou.
Fonte: Folhaonline / Mônica
Bergamo
Imagem: Portugal.legalize
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